A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), o parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) referente ao Projeto de Lei nº 1.649, de 2024. O projeto visa instituir um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e também para obras de relevante interesse nacional.
O parecer elaborado pelo senador foi decisivo ao ajustar o escopo do projeto, garantindo que áreas atingidas por desastres naturais possam se beneficiar de um regime fiscal mais acessível e eficiente, acelerando o processo de recuperação. Além disso, a proposta amplia o conceito de “relevante interesse nacional”, assegurando que obras estratégicas para o desenvolvimento do país também possam ser contempladas, independentemente de catástrofes.
Durante a reunião da comissão, o senador Mecias de Jesus acatou uma emenda proposta pelo senador Beto Martins (PL-SC), que amplia o regime especial de tributação para incluir aeroportos, ferrovias, portos e terminais portuários, sejam eles marítimos ou fluviais, entre as infraestruturas beneficiadas. Essa alteração visa corrigir a limitação da redação original, garantindo que essas infraestruturas de vital importância para o transporte e a logística nacional também possam ser rapidamente reconstruídas em casos de desastres.
“O objetivo desse regime especial de tributação é fornecer um alívio fiscal para acelerar a reconstrução de áreas devastadas por desastres e para fomentar obras que sejam essenciais ao desenvolvimento nacional. Estamos falando de resgatar a dignidade das pessoas atingidas e de permitir que o Brasil invista no que é essencial”, destacou Mecias de Jesus.
O parecer trouxe mecanismos de simplificação de procedimentos burocráticos, facilitando a execução rápida das obras e a obtenção de benefícios fiscais por parte das empresas envolvidas nas reconstruções, reforçando o compromisso de Mecias com a recuperação econômica e social do país em momentos de crise.