PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 14.970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.047253/2024-33, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Confira os nomes!
Empregados Públicos
. ITEM | INTERESSADO(A) | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | NÍVEL | CLASSE | PADRÃO |
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. 1 | ADANILDA DA SILVA ALBUQUERQUE | 05502.005486/2018-72 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 2 | AGHAMENON FERREIRA OLIVEIRA | 05502.060330/2015-10 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 3 | ANTONIA RIBEIRO DA SILVA | 05502.001722/2015-39 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 4 | ANTONIA VIEIRA DA SILVA | 05502.001999/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 5 | ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS REIS | 05502.063317/2015-12 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 6 | ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES | 05502.005339/2015-50 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 7 | ANTONIO PEREIRA DA SILVA | 05502.060331/2015-56 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
. 8 | ARÃO MACUXI | 05502.005283/2015-33 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 9 | AURISTELA BEZERRA DOS SANTOS | 05502.061371/2015-15 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 10 | EDNILSON RIBEIRO DA SILVA | 05502.061164/2015-61 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 11 | ELIESER BORGES DOS SANTOS | 05502.004118/2015-64 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Auxiliar | Especial | III |
. 12 | ELIETE DE JESUS MARINHO CORRÊA | 05502.001315/2015-21 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo | Auxiliar | Especial | I |
. 13 | EVA MARIA COSTA DO NASCIMENTO | 05502.000792/2015-70 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 14 | EVERALDO MARTINS NOBRE | 05502.003056/2015-73 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 15 | FRANCISCA ALVES DE SOUZA | 05502.004699/2015-34 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Auxiliar | Especial | I |
. 16 | FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA | 05502.062071/2015-53 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
. 17 | FRANCISCO PEDRO GOMES DOS SANTOS | 05502.059641/2015-28 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Professor de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau | Intermediário | A | I |
. 18 | FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA | 05502.005052/2015-20 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Motorista de Veículos Terrestres | Auxiliar | Especial | II |
. 19 | GERALDO MAFRA DE LIMA | 05502.004392/2018-86 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Motorista de Veículos Terrestres | Auxiliar | Especial | I |
. 20 | GILCICLEA MAIA DOS SANTOS | 05502.005137/2018-51 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Intermediário | A | I |
. 21 | GUILHERMINA DE NAZARE SILVA ROCHA | 05502.064981/2015-71 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Culturais | Intermediário | A | I |
. 22 | JENILDO FERREIRA LIMA | 05502.061655/2015-10 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar de Artífice | Auxiliar | Especial | I |
. 23 | JOABIA RABELO VELOSO | 05502.065078/2015-27 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Auxiliar | Especial | I |
. 24 | JOAO SALVIANO DE MACEDO | 05502.059487/2015-94 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 25 | JOÃO SOARES DE MELO SOBRINHO | 05502.060355/2015-13 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 26 | JOSÉ CÉSAR DE SOUZA FILHO | 05502.003830/2018-99 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Artífice de Mecânica | Auxiliar | Especial | I |
. 27 | JUCINEIDE LIMA DE ARAUJO | 05502.060458/2015-75 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 28 | JURACY TORRES RODRIGUES | 05502.004440/2015-93 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar em Assuntos Educacionais | Auxiliar | Especial | I |
. 29 | LUIZ DE SOUSA | 05502.003800/2015-30 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
. 30 | LUIZ MARIO DE OLIVEIRA LIMA | 05502.060767/2015-45 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 31 | MARCELINO RUFINO DE SOUZA | 05502.065161/2015-04 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente de Portaria | Auxiliar | Especial | I |
. 32 | MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE MEDEIROS | 05502.000894/2015-95 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 33 | MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA | 05502.062715/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 34 | MARIA DORALICE LIMA DE OLIVEIRA | 05502.001944/2015-51 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Datilógrafo | Auxiliar | Especial | II |
. 35 | MARIA EDNEY DOS PRAZERES SILVA | 05502.004449/2015-02 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 36 | MARIA RODRIGUES DA SILVA | 05502.059378/2015-77 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
. 37 | NEUZANIR SOUZA DE LIMA | 05502.001857/2015-02 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | I |
. 38 | NILENE RIBEIRO LAGO | 05502.062590/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Odontólogo | Superior | B | III |
. 39 | PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO | 05502.059078/2015-98 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Agente Administrativo | Auxiliar | Especial | I |
. 40 | PEDRO DA CUNHA CAMILO | 05502.061962/2015-92 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Artífice de Mecânica | Auxiliar | Especial | III |
. 41 | PEDRO RIBEIRO PIRES DE SOUZA | 05502.059108/2015-66 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Técnico Administrativo Bancário | Auxiliar | Especial | III |
. 42 | RAIMUNDO GERSON GUEDES SILVA | 05502.004934/2015-78 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
. 43 | ROSA DA CUNHA SOARES | 05502.063067/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | Auxiliar | Especial | III |
. 44 | WILSON SOUZA SILVA | 05502.064242/2015-89 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores | CELETISTA | Regente de Ensino I - 40 horas | Intermediário | A | I |
Comissionados
. ITEM | INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|
. 1 | AMELIO VALMIR MARTINI MACHADO | 05502.005323/2015-47 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 2 | FRANCISCO MACIEL DA SILVA | 05502.001709/2015-80 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 3 | GISELE OLIVEIRA MORAES DE LIMA | 05502.004647/2015-68 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 4 | JAIR JOSÉ VOGEL | 05502.059000/2015-73 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 5 | JOSÉ RODRIGUES SOARES ARAUJO | 05502.005095/2018-58 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 6 | MANOEL LUIZ ALCANTARA CAVALCANTE | 05502.055444/2015-99 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 7 | MARIA JOSÉ COSTA SILVA | 05502.061065/2015-89 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 8 | MARIDETE RODRIGUES FIGUEIRA | 05502.064719/2015-26 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 | ||
. 9 | UINDER GUEDES DA PAIXÃO | 05502.061295/2015-48 | Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria | COMISSIONADO | CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 |
ART. 6º – POLICIAIS CIVIS
. 1 | ANGELO PAIVA DE MOURA | 05502.005794/2015-55 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Primeira |
---|---|---|---|---|---|---|
. 2 | DEUZUITA GOMES RIBEIRO | 05502.061045/2015-16 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Terceira |
. 3 | MARIA DAS GRAÇAS ALVES | 05502.005520/2018-17 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Primeira |
. 4 | NEUSA DONIZETE MELIN NAKAMURA | 05502.065416/2015-21 | Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores | ESTATUTÁRIO | Agente de Polícia Civil | Terceira |
CARGOS DO PCC-EXT
. 1 EDIVALDO SANTOS ENES 05502.060121/2015-68 Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da
EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma leiEstatutário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar A III
. 2 JOSE PEREIRA VILLA 05502.003517/2015-16 Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da
EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior)
da mesma leiEstatutário Economista Superior B I
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 14.972, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do ANEXO do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.047255/2024-22, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme ANEXO I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraimareferente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e deRoraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do ANEXO II (ex-Território do Amapá) e ANEXO III (ex-Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Empregados Públicos
. 1 | CESÁRIO NASCIMENTO DA SILVA | 05502.005051/2015-85 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES | CELETISTA | OPERADOR DE USINA | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
. 2 | ELIAN FERREIRA DE ALENCAR SILVA | 05502.063745/2015-37 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES | CELETISTA | PROFESSORA 1ª a 4ª SÉRIE | INTERMEDIÁRIO | A | I |
. 3 | FELISBERTO ALVES DA SILVA | 05502.003826/2015-88 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES | CELETISTA | ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA/SOLDADOR | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
. 4 | IOLETE ALVES DA SILVA | 05502.061351/2015-44 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES | CELETISTA | AGENTE ADMINISTRATIVO | AUXILIAR | ESPECIAL | I |
. 5 | VERA LUCIA DO NASCIMENTO NAVARRO | 05502.063932/2015-11 | Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES | CELETISTA | AGENTE ADMINISTRATIVO | INTERMEDIÁRIO | A | I |
Comissionados
. ITEM | INTERESSADO | PROCESSO | FUNDAMENTO LEGAL | REGIME JURÍDICO | CARGO |
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. 1 | EMILIA PEREIRA DE MELO | 05502.001472/2015-37 | art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos ANEXOS V E VI | COMISSIONADO | CAEx-RR 1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.204/2021 |
CARGOS DO PCC-EXT
. ITEM INTERESSADO PROCESSO FUNDAMENTO LEGAL REGIME JURÍDICO CARGO NÍVEL CLASSE PADRÃO
. 1 GILVANI SOUSA DE OLIVEIRA FRANCIOSI 05502.063535/2015-49 Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o ANEXO III, TABELA II, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 8º E SEUS PARÁGRAFOS DO DECRETO Nº 9.324/18, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.506/18 ESTATUTÁRIO SECRETÁRIA AUXILAR ESPECIAL I