66 servidores de Roraima têm enquadramento aprovado na Administração Pública Federal
Nova ata garante estabilidade e continuidade no serviço público para os profissionais vinculados ao ex-Território

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 14.970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.047253/2024-33, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidosde inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

Confira os nomes!

Empregados Públicos

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME
JURÍDICO
CARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1ADANILDA DA SILVA ALBUQUERQUE05502.005486/2018-72Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 2AGHAMENON FERREIRA OLIVEIRA05502.060330/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 3ANTONIA RIBEIRO DA SILVA05502.001722/2015-39Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 4ANTONIA VIEIRA DA SILVA05502.001999/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 5ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS REIS05502.063317/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 6ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES05502.005339/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 7ANTONIO PEREIRA DA SILVA05502.060331/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 8ARÃO MACUXI05502.005283/2015-33Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 9AURISTELA BEZERRA DOS SANTOS05502.061371/2015-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 10EDNILSON RIBEIRO DA SILVA05502.061164/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 11ELIESER BORGES DOS SANTOS05502.004118/2015-64Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
. 12ELIETE DE JESUS MARINHO CORRÊA05502.001315/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTADatilógrafoAuxiliarEspecialI
. 13EVA MARIA COSTA DO NASCIMENTO05502.000792/2015-70Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 14EVERALDO MARTINS NOBRE05502.003056/2015-73Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 15FRANCISCA ALVES DE SOUZA05502.004699/2015-34Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 16FRANCISCA DOS SANTOS ROCHA05502.062071/2015-53Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 17FRANCISCO PEDRO GOMES DOS SANTOS05502.059641/2015-28Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAProfessor de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grauIntermediárioAI
. 18FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA05502.005052/2015-20Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialII
. 19GERALDO MAFRA DE LIMA05502.004392/2018-86Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialI
. 20GILCICLEA MAIA DOS SANTOS05502.005137/2018-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
. 21GUILHERMINA DE NAZARE SILVA ROCHA05502.064981/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar em Assuntos CulturaisIntermediárioAI
. 22JENILDO FERREIRA LIMA05502.061655/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialI
. 23JOABIA RABELO VELOSO05502.065078/2015-27Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 24JOAO SALVIANO DE MACEDO05502.059487/2015-94Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 25JOÃO SOARES DE MELO SOBRINHO05502.060355/2015-13Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 26JOSÉ CÉSAR DE SOUZA FILHO05502.003830/2018-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecialI
. 27JUCINEIDE LIMA DE ARAUJO05502.060458/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 28JURACY TORRES RODRIGUES05502.004440/2015-93Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
. 29LUIZ DE SOUSA05502.003800/2015-30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 30LUIZ MARIO DE OLIVEIRA LIMA05502.060767/2015-45Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 31MARCELINO RUFINO DE SOUZA05502.065161/2015-04Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
. 32MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE MEDEIROS05502.000894/2015-95Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 33MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA05502.062715/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 34MARIA DORALICE LIMA DE OLIVEIRA05502.001944/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTADatilógrafoAuxiliarEspecialII
. 35MARIA EDNEY DOS PRAZERES SILVA05502.004449/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 36MARIA RODRIGUES DA SILVA05502.059378/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 37NEUZANIR SOUZA DE LIMA05502.001857/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
. 38NILENE RIBEIRO LAGO05502.062590/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observadas as alterações legislativas posteriores
CELETISTAOdontólogoSuperiorBIII
. 39PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO05502.059078/2015-98Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialI
. 40PEDRO DA CUNHA CAMILO05502.061962/2015-92Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecialIII
. 41PEDRO RIBEIRO PIRES DE SOUZA05502.059108/2015-66Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTATécnico Administrativo BancárioAuxiliarEspecialIII
. 42RAIMUNDO GERSON GUEDES SILVA05502.004934/2015-78Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
. 43ROSA DA CUNHA SOARES05502.063067/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
. 44WILSON SOUZA SILVA05502.064242/2015-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
CELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI

Comissionados

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGO
. 1AMELIO VALMIR MARTINI MACHADO05502.005323/2015-47Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 2FRANCISCO MACIEL DA SILVA05502.001709/2015-80Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
COMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 3GISELE OLIVEIRA MORAES DE LIMA05502.004647/2015-68Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento
realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
COMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 4JAIR JOSÉ VOGEL05502.059000/2015-73Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 5JOSÉ RODRIGUES SOARES ARAUJO05502.005095/2018-58Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 6MANOEL LUIZ ALCANTARA CAVALCANTE05502.055444/2015-99Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 7MARIA JOSÉ COSTA SILVA05502.061065/2015-89Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
COMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 8MARIDETE RODRIGUES FIGUEIRA05502.064719/2015-26Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento
realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria
COMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
. 9UINDER GUEDES DA PAIXÃO05502.061295/2015-48Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021

ART. 6º – POLICIAIS CIVIS

. 1ANGELO PAIVA DE MOURA05502.005794/2015-55Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
ESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPrimeira
. 2DEUZUITA GOMES RIBEIRO05502.061045/2015-16Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira
. 3MARIA DAS GRAÇAS ALVES05502.005520/2018-17Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
ESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPrimeira
. 4NEUSA DONIZETE MELIN NAKAMURA05502.065416/2015-21Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira

CARGOS DO PCC-EXT

. 1EDIVALDO SANTOS ENES05502.060121/2015-68Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da
EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
EstatutárioAuxiliar de EnfermagemAuxiliarAIII
. 2JOSE PEREIRA VILLA05502.003517/2015-16Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da
EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior)
da mesma lei
EstatutárioEconomistaSuperiorBI

 

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 14.972, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do ANEXO do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946,de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.047255/2024-22, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme ANEXO I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraimareferente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e deRoraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do ANEXO II (ex-Território do Amapá) e ANEXO III (ex-Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

Empregados Públicos

. 1CESÁRIO NASCIMENTO DA SILVA05502.005051/2015-85Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10
DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES
CELETISTAOPERADOR DE USINAAUXILIARESPECIALI
. 2ELIAN FERREIRA DE ALENCAR SILVA05502.063745/2015-37Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10
DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES
CELETISTAPROFESSORA 1ª a 4ª SÉRIEINTERMEDIÁRIOAI
. 3FELISBERTO ALVES DA SILVA05502.003826/2015-88Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORESCELETISTAARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA/SOLDADORAUXILIARESPECIALI
. 4IOLETE ALVES DA SILVA05502.061351/2015-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL AUXILIAR) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10
DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES
CELETISTAAGENTE
ADMINISTRATIVO
AUXILIARESPECIALI
. 5VERA LUCIA DO NASCIMENTO NAVARRO05502.063932/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no ANEXO IV, TABELA III (EMPREGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO) DA MESMA LEI, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 10 DO DECRETO Nº 9.324/18, OBSERVADA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
POSTERIORES
CELETISTAAGENTE
ADMINISTRATIVO
INTERMEDIÁRIOAI

Comissionados

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGO
. 1EMILIA PEREIRA DE MELO05502.001472/2015-37art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018 c/c art. 41 e seguintes da Portaria SRT/MGI nº 1.418/2024, de acordo com as tabelas previstas nos ANEXOS V E VICOMISSIONADOCAEx-RR 1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.204/2021

CARGOS DO PCC-EXT

. ITEMINTERESSADOPROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
. 1GILVANI SOUSA DE OLIVEIRA FRANCIOSI05502.063535/2015-49Art. 8º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com o ANEXO III, TABELA II, BEM COMO NOS MOLDES DO ART. 8º E SEUS PARÁGRAFOS DO DECRETO Nº 9.324/18, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.506/18ESTATUTÁRIOSECRETÁRIAAUXILARESPECIALI