Preocupado com o grande número de acidentes envolvendo veículos clandestinos, o senador Mecias de Jesus apresentou uma proposta (PL 36/2022) para incluir no Código Penal punição de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional remunerado de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Conforme o projeto de lei, se o veículo clandestino se envolver num acidente com morte, a pena prevista é de 4 a 12 anos. A intenção do parlamentar é evitar que tragédias anunciadas envolvendo o transporte rodoviário interestadual clandestino de passageiros continuem a acontecer em nosso país, colocando a vida de milhares de pessoas em risco.
O parlamentar ressalta que todos os anos o Brasil contabiliza grande número de mortos e feridos em acidentes envolvendo esse tipo de serviço não autorizado. Segundo ele, de janeiro de 2020 a março de 2021 a ANTT apreendeu mais de 1,6 mil veículos em todo o Brasil. “Atraídos por preços mais baixos, passageiros ignoram os riscos e embarcam em viagens sem fiscalização, que desobedecem regras e práticas fundamentais para um transporte seguro e confiável. Todo mundo perde com esse tipo de transporte, que, além de colocar em risco a vida das pessoas, também afeta a segurança viária e gera prejuízos financeiros ao Estado e aos prestadores regulares do sistema”, argumenta, ao justificar a iniciativa.
Durante as fiscalizações da ANTT, em conjunto com a polícia rodoviária, foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de itens obrigatórios de segurança, pneus carecas, freio de mão, extintor de incêndio, para-brisas trincados, sem inspeção veicular prévia, etc. Além disso, esses veículos não cumprem os protocolos sanitários adotados pelas empresas regulares, nem submetem seus motoristas a etapas de seleção e treinamento, e não exigem exames toxicológicos. “Nota-se que esse tipo de transporte não possui qualquer compromisso para com a sociedade. Ao contrário, visa apenas o lucro a qualquer custo”, disse o autor da proposta.
Mecias explica ainda que hoje não há um tipo penal para incriminar essas condutas. O que existem são punições pelas infrações cometidas, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e punições administrativas, como multas aplicadas pela ANTT. “Infelizmente, as punições em vigor não são capazes de coibir o transporte interestadual clandestino de passageiros. É preciso endurecer as regras para fazer esse tipo de conduta não valer a pena”, argumenta.