272 servidores têm enquadramento deferido na Administração Pública Federal
Nova Portaria garante estabilidade no serviço público para os profissionais vinculados ao ex-Território

PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 3.885, DE 25 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.

1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.013066/2025-37, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO

Confira os nomes!

ANEXO II

EMPREGADOS PÚBLICOS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
ADONAI DA SILVA CARNEIRO JUNIOR05502.002180/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
AGNALDO ALMEIDA SILVA05502.005165/2015-25Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessor de 1º e 2º grauSuperiorAI
AGNEL DA CONCEICAO ARAUJO05502.004148/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ALBINO DO NASCIMENTO05502.060320/2015-76Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
ALCILENE GUEDES MAQUINE05502.002236/2015-38Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
ALCINEIA MARQUES DA SILVA05502.004712/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos CulturaisAuxiliarEspecialI
ALDENORA SALVADOR DA SILVA05502.004907/2015-03Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
ALINE CRISTINA GOMES COELHO05502.062524/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
ALTACIR VITORINA NASCIMENTO DA SILVA05502.005316/2015-45Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIV
ALZENIRA ALVES RODRIGUES05502.065492/2015-36Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATelefonistaAuxiliarEspecialI
ALZIRA DE AMORIM MEDEIRO05502.005800/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
AMAZONINO ALVINO DE OLIVEIRA05502.059317/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ANA CRISSIA VIEIRA PEREIRA RICHIL05502.004573/2015-60Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ANA MARIA OLIVEIRA05502.005477/2015-39Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
ANAIR PAES PAULINO05502.005777/2015-18Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
ANEZ MARTINS DE ARAÚJO05502.065495/2015-70Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ANTELMO BELARMINO DA SILVA05502.005313/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ANTÔNIA SANTOS CARNEIRO05502.004550/2015-55Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ANTÔNIO ALDO DE OLIVEIRA PEIXOTO05502.060319/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
ANTONIO ARAUJO DA SILVA05502.002222/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
ANTÔNIO BARBOSA CRUZ05502.005292/2015-24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAII
ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA05502.005635/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ANTONIO COSTA05502.005270/2015-64Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
ANTONIO HERCULANO DE SOUZA05502.059892/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
ANTONIO MAURO DE JESUS DE SOUSA GOMES05502.061004/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialII
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
ANTONIO MUNIZ SILVA05502.059743/2015-43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
ANTONIO RAIMUNDO GOMES RIBEIRO05502.005878/2015-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ANTONIO RODRIGUES ARAÚJO05502.005281/2015-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
ARLETE TORRES SILVA05502.060070/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
ARMANDO MONTEIRO DOS SANTOS05502.004487/2015-57Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
AUZENEIDE ABREU DE SOUZA05502.060082/2015-07Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
BENJAMIM JOSÉ PINTO05502.061149/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
BRAULINO DAVIS05502.005297/2015-57Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
BRITO LIMA ARAÚJO05502.064753/2015-09Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
CARLOS ALAOR SANTANA05502.005998/2015-96Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
CARLOS GONÇALVES DA SILVA05502.003237/2015-08Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
CATARINA DE JESUS ELIAS05502.062579/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
CESAR AUGUSTO SILVA CUNHA05502.005682/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
CÍCERO COSTA05502.002270/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialI
CICERO FREIRE DA SILVA05502.002138/2015-09Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
CINTIA CRISTINA VIEIRA CAMPOS05502.003328/2015-35Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
CLAUDETE DA SILVA PRAIA05502.063421/2015-07Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAEnfermeiraSuperiorBVI
.CLEOMILTA DA SILVA.05502.004895/2015-17.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda.CELETISTA.Agente Administrativo.Intermediário.B.I
CLICIA BENTES DE QUEIROZ05502.003343/2018-26Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
CONCEIÇÃO MONTEIRO VILHENA05502.004892/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
CREUSA PEREIRA BARROS05502.001180/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialI
CREUZA MORAIS SILVA05502.065474/2015-54Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
DALILO DE OLIVEIRA PEREIRA05502.003542/2015-91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico Administrativo BancárioAuxiliarEspecialIII
DENEVALDO PEREIRA LIRA05502.063554/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
DEUZALINA MARTINS CAVALCANTE BRITO05502.001621/2015-68Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
DEVÊDO DOS SANTOS ARAUJO05502.004509/2015-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialI
DINÉIA LUIZ DA SILVA05502.063123/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialIII
DORIS MAKSYHUNG DA SILVA05502.059190/2015-29Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
EDILEUZA RICARDO DE SOUZA05502.005645/2018-39Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialII
EDIMAR EVARISTO DA SILVA05502.003158/2018-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
EDIMAR PEREIRA DIAS05502.003591/2015-24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
EDIRÇA MARIA COELHO DE OLIVEIRA05502.001769/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
EDIVAN JORGE COSTA05502.061816/2015-67Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
EDNA JANUARIA DE MORAIS DA SILVA05502.003202/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAIntermediárioAI
EDNO ALVES DE SOUZA05502.004518/2015-70Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ELIZABETE SOARES DA SILVA SIQUEIRA05502.061205/2015-19Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
ELIZETE DAMASCENO PEREIRA05502.065388/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ELOIDES PEREIRA DOS SANTOS05502.060108/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ESTELITA BARROS DA SILVA05502.062100/2015-87Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioBIII
EUZEBIO GOMES DOS SANTOS05502.065360/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecialI
FAROK QUEIROZ MOHAMAD05502.059828/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
FRANCIMAR DE FÁTIMA SILVA05502.065124/2015-98Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialII
FRANCISCA DA SILVA DE SOUZA05502.001468/2015-79Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
FRANCISCA DAS CHAGAS SAMPAIO DA SILVA05502.003633/2015-27Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
FRANCISCA DE OLIVEIRA MORAES05502.063233/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
FRANCISCA PIMENTEL CARDOSO05502.059650/2015-19Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
FRANCISCO AMORIM DA SILVA05502.004340/2015-67Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
FRANCISCO MACUXI LIMA05502.060768/2015-90Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de EnfermagemAuxiliarEspecialII
FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA05502.064748/2015-98Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA05502.002102/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
GENIVAL COSTA LIMA05502.060445/2015-91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
GENIVAL ESTEVAM RICHIL05502.064984/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
GERALDO ARAÚJO SARAIVA05502.061773/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATecnico de ContabilidadeIntermediárioAV
GERCINA MACIEL DE OLIVEIRA05502.004191/2015-36Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
HAROLDO CARVALHO LIMA18791.000193/2018-32Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico em ContabilidadeIntermediárioAII
HARRISON DE LIMA PINHEIRO05502.065129/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
HILDA BEZERRA LIMA05502.005233/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
HONÓRIO HENRIQUE DE FARIAS NETO05502.061421/2015-64Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico em LaboratórioIntermediárioAI
HYACINTH MAYLENE DAVIS05502.001705/2015-00Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
IDELVAN FERREIRA SOMBRA05502.059447/2015-42Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialI
IOLANDA FREITAS NOGUEIRA05502.063390/2015-86Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
IVANEIDE ALVES OLIVEIRA05502.065295/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
JACINTA SILVINO DE ALMEIRA OLIVEIRA05502.064035/2015-24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
JANETE CARLOS DE ALMEIDA05502.005120/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
JARDISON DA SILVA LEITAO05502.059366/2015-42Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
JESUS DE MELO LIRA05502.061636/2015-85Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotorista de Veículos TerrestresAuxiliarEspecialIII
JOÃO CARLOS PINTO WANDEMBERG05502.062448/2015-74Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico BancárioIntermediárioAIV
JOÃO EVANGELISTA MACIEL DA SILVA05502.002340/2015-22Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
JOAO GUIVARA NOGUEIRA05502.001696/2015-49Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTATécnico Administrativo BancárioAuxiliarEspecialIII
JONAS BENTO MARCELINO05502.005478/2018-26Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
JOSÉ CARLOS DOS PRAZERES MELO05502.059539/2015-22Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAContadorSuperiorAIII
JOSÉ COSMO SOBRINHO05502.002040/2015-43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de Estrutura de Obras e MetalurgiaAuxiliarEspecialI
JOSE DE ALENCAR SANTOS05502.003968/2015-45Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
JOSE WAGNO MOURA CRUZ05502.002067/2015-36Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
JOSIEL RIBEIRO DA SILVA05502.001086/2015-45Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
JOVELINA TEIXEIRA DA COSTA05502.064834/2015-09Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
JUCELINO CANTANHEDE DE SOUZA05502.001576/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
KÁTIA MARIA LEOCADIO DA SILVA05502.063255/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
LACY DA SILVA CARVALHO05502.001162/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
LEULA COSTA DOS SANTOS05502.001949/2015-84Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
LIANA MARIA FREITAS CLAUDIO05502.004764/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAProfessora de 1ª a 4ª série do Ensino de 1º grau - 40hIntermediárioAV
LIDIA SANTOS GALVÃO05502.061918/2015-82Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
LINDALVA RODRIGUES05502.002245/2015-29Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisAuxiliarEspecialI
LINDIOMAR MONTEIRO NASCIMENTO05502.060837/2015-65Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
LOURIVAL ALMEIDA SILVA05502.002330/2015-97Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
LUIS PEREIRA LOPES05502.004819/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MANOEL RODRIGUES DE SOUZA05502.001484/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
MANOEL VICENTE DA SILVA05502.004273/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10CELETISTAFiscal de PosturaIntermediárioAV
MARACI DE SOUZA CARNEIRO05502.065537/2015-72Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
MARCELO LIMA DE FREITAS05502.062670/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAEconomistaSuperiorAI
MARCO AURÉLIO RODRIGUES DE QUEIROZ05502.065219/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
MARIA ARAÚJO SILVA05502.065641/2015-67Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA AURELINA CASTRO CAVALCANTE05502.002377/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES05502.062463/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIV
MARIA DA PAZ REIS PEREIRA05502.062261/2015-71Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
MARIA DA PAZ SOUSA AMORIM05502.063648/2015-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
MARIA DALVA MARIANO DE FARIA05502.065746/2015-16Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAFarmacêuticoSuperiorAI
MARIA DALVA MENDES HONORATO DE SOUZA05502.059476/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DAS GRAÇAS MESQUITA CHAGAS05502.001865/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DAS NEVES SOUSA PEREIRA05502.003558/2015-02Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA ALVES05502.059342/2015-93Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DE FÁTIMA XAVIER CAMPOS05502.002024/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
MARIA DE JESUS PEREIRA LIMA05502.001943/2015-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DE NAZARÉ PORTO DE ALENCAR05502.003246/2015-91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
MARIA DINA MARCOS DA SILVA05502.003878/2015-54Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS DE CASTRO05502.001863/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA MARTINS05502.003134/2018-82Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
MARIA ELAINE MOURA DA SILVA05502.005613/2018-33Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioEspecialIII
MARIA ELIANE VIEIRA DOS SANTOS05502.065268/2015-44Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA FERREIRA GUDINHO05502.003575/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
MARIA FERREIRA ROSA05502.003279/2015-31Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA GERCINA VIEIRA GONÇALVES05502.061494/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA HELENA DE OLIVEIRA PINTO05502.001367/2015-06Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
MARIA HELIA OLIVEIRA SANTOS05502.064879/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
MARIA ILDENISA BARBOSA DA SILVA05502.059111/2015-80Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA JOSE VIEIRA DA NOBREGA05502.003765/2015-59Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAssistente SocialSuperiorAI
MARIA JOSE VITAL DAVID05502.060427/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA LUIS NASCIMENTO OLIVEIRA05502.065070/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA LUIZA ALVES BANDEIRA05502.001725/2015-72Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA OLIVEIRA05502.003134/2015-30Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA RODRIGUES DA PAZ05502.059388/2015-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIA SALDANHA DE SOUZA05502.059948/2015-29Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARIANO SOUSA CARNEIRO05502.065179/2015-06Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARILIA ROSS DOS REIS PANTOJA MARTINS05502.003103/2015-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
MARINEIDE PINHEIRO DA SILVA LIMA05502.062758/2015-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA DA LUZ05502.001061/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos CulturaisIntermediárioAIV
MARLEIDE AMÂNCIO DA SILVA05502.001984/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MARY ANGELA REGIS TAPAJÓS05502.062633/2015-69Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
MAURA FARIA05502.001548/2015-24Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
MAURICIO HABERT FILHO05502.062478/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAArtífice de MecânicaAuxiliarEspecialI
MERY ELZA MATIAS05502.060282/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarAI
MILTA ALVES MACEDO05502.003550/2015-38Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarClasse EspecialI
MOACIR DUARTE05502.004150/2015-40Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
MOZART PAULO DA SILVA GOMES05502.002533/2015-83Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMédicoSuperiorAI
NATALINO PEREIRA05502.060679/2015-43Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
NEILA CRISTIANE MARTINS VIANA05502.064886/2015-77Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
NENA ASSUNÇÃO DOS SANTOS05502.002070/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
NORMANDO DOS SANTOS LIMA05502.060665/2015-20Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
OSVALDO MORAES DE SOUZA05502.002610/2015-03Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
OTACILIO DE SOUSA CASTRO SOBRINHO05502.062905/2015-21Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAMotoristaAuxiliarEspecialI
PANFILO LAZARO DOS SANTOS VELASCO05502.059104/2015-88Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAContadorSuperiorBV
RAIMUNDA CELIA TEIXEIRA DE SANTANA05502.060544/2015-88Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
RAIMUNDA DA SILVA SOUZA05502.004812/2015-81Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
RAIMUNDA FELIX DE SOUSA05502.059244/2015-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
RAIMUNDA GOMES COELHO05502.003690/2015-14Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
RAIMUNDA LIMA DE FARIAS05502.003306/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
RAIMUNDO DOS ANJOS NASCIMENTO05502.001545/2015-91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
RAIMUNDO NONATO ALVES DE ANDRADE05502.063070/2015-26Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialIII
RAQUEL NATALIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA05502.004772/2018-11Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
RENATO PAIVA DA SILVA05502.004876/2018-25Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
RONEY DE LIMA BORGES05502.001836/2015-89Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
ROSA MARIA BASILIA GONCALVES05502.000909/2015-15Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
ROZILENE DOS ANJOS PESSOA05502.065727/2015-90Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
RUBENILDE DA SILVA LIMA05502.059957/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
SEBASTIANA LUCIA SIMOES AZEVEDO05502.005664/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
SEBASTIÃO PERES PEREIRA05502.060258/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
SELMA LUCIA DE ALMEIDA PEREIRA05502.004522/2015-38Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
SERGIO AUGUSTO DA SILVA05502.063742/2015-01Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
SILVANIA VON HIRTZ DA SILVA ALMEIDA05502.063714/2015-86Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar em Assuntos EducacionaisIntermediárioAI
SIMONI DA SILVA GONÇALVES05502.059019/2015-10Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
SONIA MARIA GOUVEA LIMA05502.059021/2015-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
TERESINHA DE JESUS SOUSA DO CARMO05502.063473/2015-75Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII
TEREZA VASCONCELOS MOTA05502.060437/2015-50Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAEnfermeiraSuperiorAV
TEREZINHA ARAÚJO DA FONSECA05502.005748/2018-07Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
VALDECIR LIMA DE ASSIS05502.063915/2015-83Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
VALDECIRIA BARROS05502.003573/2015-42Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
VALDECIRIA DA SILVA05502.063913/2015-94Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA05502.064199/2015-51Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de PortariaAuxiliarEspecialI
VALDENEIDE DE ARAÚJO CARNEIRO05502.063903/2015-59Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VALDENEIDE MAGALHÃES DA SILVA05502.064190/2015-41Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAI
VALDIZA CHAGAS DE LIMA05502.063918/2015-17Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VANDERLEIA BORGES PEREIRA DE CARVALHO05502.062677/2015-99Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VICÊNCIA NUNES DA SILVA NASCIMENTO05502.063923/2015-20Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VILDA ROCHA DA SILVA05502.001081/2015-12Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI
VILTON DE SOUSA FLOR05502.004275/2015-70Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
WALTER ELIAS TERRAZAS FEBRES05502.061289/2015-91Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 doCELETISTAMédicoSuperiorAI
WANER SANTOS DIAS05502.003115/2018-56Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar de ArtíficeAuxiliarEspecialIII
WILTON VIANA DE SOUSA05502.061384/2015-94Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAIII
YGLEIDE FONSECA SANTOS05502.004484/2015-13Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente AdministrativoIntermediárioAII
ZACARIAS SILVA DE OLIVEIRA18791.000095/2016-33Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAgente de Telecomunicações e EletricidadeAuxiliarEspecialI
ZÉLIA MARIA VIDAL SANTOS05502.063686/2015-05Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTARegente de Ensino I - 40 horasIntermediárioAI
ZIBIA PEREIRA DE ANDRADE SOUSA05502.063682/2015-19Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialII
ZOZEMO MARQUES SERRAO05502.063676/2015-61Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posterioresCELETISTAAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialI

POLICIAIS CIVIS

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGOCATEGORIA
DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO05502.004062/2015-48Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOGuarda de Presídio CivilTerceira
JOSÉ MAURO DA SILVA05502.004219/2015-35Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilEspecial
JUCINEIDE RIBEIRO FIGUEIRA05502.064930/2015-49Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilSegunda
LEANDRO SILVA PEREIRA, pensionista de JANE DARLEY PINTO DE AZEVEDO CRUZ05502.059534/2015-08Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilEspecial
MARCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, pensionista do Sr. ERNALTO DENIZAR DA SILVA OLIVEIRA05502.065615/2015-39Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira
MARIA PEREIRA DE CASTRO05502.062336/2015-13Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilPrimeira
MISMA GAIA DE OLIVEIRA05502.003318/2018-42Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOEscrivã de Polícia CivilTerceira
OSMARINA FERNANDES SAMPAIO, pensionista de JOSE MARCELINO DE SOUZA FILHO05502.003995/2015-18Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posterioresESTATUTÁRIOAgente de Polícia CivilTerceira

COMISSIONADOS

ADAIL RODRIGUES BORGES05502.005148/2018-31Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 3 equivalente ao CCE-10, previsto na Lei nº 14.204/2021
AIRTON LOPES DE CARVALHO05502.001352/2015-30Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CC7, previsto na Lei nº 14.204/2021
ALEAN BEZERRA CAVALCANTE05502.005183/2015-15Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
ALEXIA COSTA LIMA DE PAULA05502.005175/2015-61Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021
ALVAMIR SEBASTIAO COUTINHO DE MELO05502.001818/2015-05Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1- equivalente ao CCE 05, previsto na Lei nº 14.024/2021
ANA KELLY ANDRADE DA SILVA05502.005575/2018-19Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelasCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CC 13, previsto na Lei nº 14.204/2021
ANGELO FERNANDES SANT'ANNA05502.003868/2015-19Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
ANTONIO CARLOS SANTOS FEITOSA05502.001641/2015-39Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
ANTONIO MARCOS PEREIRA VIEIRA05502.063312/2015-81Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
CARLOS ALBERTO ALVES DE SOUZA05502.065471/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
DENISE ARNOUT ROHNELT DE ARAUJO05502.059213/2015-03Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
DEOCLÉCIO BARBOSA FILHO05502.004577/2015-48Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
EDNEY RIBEIRO VERAS05502.004826/2015-03Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
ELIANO LOPES DA SILVA05502.061801/2015-07Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CC 13, previsto na Lei nº 14.204/2021
ELIENE MARTINS NUNES05502.003185/2015-61Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA05502.062261/2015-71Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
FRANCISCO ALVES NORONHA05502.064754/2015-45Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA05502.004117/2015-10Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
FRANCISCO FRANCIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA05502.003969/2015-90Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
HENRIQUE LOPES DA SILVA FILHO05502.003776/2015-39Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
JOSÉ CELSO FERNANDES ALVES05502.061454/2015-12Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
JULIO APOLONIO DE MATOS05502.060220/2015-40Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CC 13, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARCIA ADRIANA BRANCO ROSA05502.062780/2015-39Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARCOS DA SILVA MACEDO05502.065250/2015-42Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA MARIANO05502.001847/2015-69Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARIA ERMITA GARCIA05502.004381/2015-53Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
MARIENE RIBEIRO PERES05502.004363/2018-14Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
NATACHA ALEXANDRA BRANCO ROSA05502.005379/2015-00Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
NILVA QUEIROZ DE OLIVEIRA05502.003446/2015-43Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
RANDSON DE SOUZA MOTA05502.065284/2015-37Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
REGILENY LIMA DA SILVA05502.065498/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR4 - equivalente ao CC 13, previsto na Lei nº 14.204/2021
ROBERTO GUEDES DE AMORIM05502.063068/2015-57Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
ROSA MARIA FIGUEIRA NOGUEIRA05502.060926/2015-10Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com asCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
SILVIA TAMIRA PAIVA VIANA05502.003514/2018-17Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021
VALUZIA PRAXEDES CARVALHO05502.001851/2015-27Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
VERA LUCIA SEBASTIANA BATISTA05502.065657/2015-70Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021
WALBER FERNANDES GURGEL05502.061288/2015-46Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR 6 - equivalente ao CCE 17, previsto na Lei nº 14.204/2021
WILTON AZEVEDO AGUIAR05502.003919/2015-11Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma PortariaCOMISSIONADOCAEx-RR2 - equivalente ao CCE 7, previsto na Lei nº 14.204/2021

CARGOS DO PCC-EXT

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS05502.005714/2015-61Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela I (Cargos de nível superior e intermediário, inclusive técnico) da mesma leiEstatutárioEngenheiro CivilSuperiorAV
CICERO LUIZ RODRIGUES DE SAMPAIO05502.005455/2018-11Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma leiEstatutárioAgente AdministrativoAuxiliarEspecialIII
EDUARDO GENER PINHEIRO CAMPOS05502.004339/2015-32Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma leiEstatutárioAuxiliar Operacional de Serviços DiversosAuxiliarEspecialIII

CARGOS DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

INTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCARGONÍVELCLASSEPADRÃO
MARY JULIA ALEXANDRE MAGALHÃES05502.004771/2018-76Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "A", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresEstatutárioCargo de Analista de Planejamento e OrçamentoPrimeiro nívelAI
ALBERTO JORGE DE OLIVEIRA05504.003781/2015-21EstatutárioCargo de Analista de Planejamento e OrçamentoPrimeiro nívelA
.ALDENOR MACHADO DA SILVA03125.026244/2018-31Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "A", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posterioresEstatutárioCargo de Analista de Planejamento e OrçamentoPrimeiro nívelA

MILITARES

. ITEMINTERESSADO(A)PROCESSOFUNDAMENTO LEGALREGIME JURÍDICOCATEGORIA
. 1ANTONIO EDSON DA ROCHA PORTELA05502.060313/2015-74Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posterioresEstatutárioSoldado - Primeira Classe da Polícia Militar