Senador Mecias de Jesus propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor para combater o superendividamento
Projeto de Lei visa garantir o mínimo existencial e exclui dívidas com pequenos estabelecimentos comerciais

O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei 2944/2022, que propõe alterações significativas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) visando combater o superendividamento, uma realidade que afeta milhões de brasileiros. O projeto tem como objetivo garantir o mínimo existencial durante a repactuação de dívidas e concessão de crédito, além de excluir dívidas contraídas com pequenos estabelecimentos comerciais.

Para Mecias, o projeto surge como uma medida necessária diante do cenário alarmante do superendividamento no Brasil. Segundo dados do Serasa Experian, cerca de 66,6 milhões de pessoas estão nessa situação, totalizando R$ 278,3 bilhões em dívidas. O problema atinge especialmente as famílias de baixa renda, com 77% delas endividadas, conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Pesquisas detalhadas, como a realizada pelo FGV IBRE, revelam que o superendividamento é impulsionado principalmente por modalidades caras de crédito, como o cartão de crédito e o empréstimo pessoal sem garantias. O estudo aponta um aumento significativo no endividamento nessas modalidades, especialmente entre as famílias de baixa renda.

A definição do “mínimo existencial” é um ponto crucial para a eficácia da legislação no combate ao superendividamento. O Decreto nº 11.150/2022 estabeleceu esse conceito, porém, o valor fixado foi considerado baixo por especialistas, comprometendo a efetividade da lei e as condições de sobrevivência dos superendividados. “Ocorre que o valor estabelecido foi considerado por especialistas em direito do consumidor muito baixo para o pagamento de despesas básicas o que compromete à efetividade da lei e as condições de sobrevivência dos brasileiros superendividados”, disse Mecias.

Nesse contexto, o PL proposto pelo senador Mecias de Jesus busca corrigir essa distorção, propondo uma definição do mínimo existencial por Lei, o que contribuiria para garantir a necessária segurança jurídica na relação consumerista. Além disso, o projeto exclui dívidas contraídas com pequenos estabelecimentos comerciais, reconhecendo suas particularidades e necessidades financeiras. “Penso que o conceito de “mínimo existencial” não deveria se basear em um critério fixo, mas, sim, em um índice de comprometimento de renda a ser aplicado caso a caso. Esse modelo levaria em conta a realidade de cada consumidor individualmente”, afirmou o senador em sua justificativa.