Senador Mecias comemora decisão do TCU que resolve situação dos regentes de ensino
Dispensa de comprovação de escolaridade para os optantes aos empregos de nível médio e auxiliar foi reafirmada

Fac Símile da decisão do TCU

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) celebrou nesta quinta-feira (24), o julgamento do processo nº 002.306/2024-7 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que soluciona a situação dos regentes de ensino em relação ao enquadramento na União. A decisão dispensa a necessidade de comprovação de escolaridade para o enquadramento de professores regentes nos estados de Roraima, Rondônia e Amapá.

Na gestão Bolsonaro, as bancadas de Roraima e Amapá conseguiram que os enquadramentos ocorressem sem a exigência de escolaridade, mas com a chegada do Governo Lula, o Ministério da Gestão reinterpretou a legislação, impedindo que os regentes de ensino fossem beneficiados. Após forte pressão das bancadas, o Ministério fez uma consulta ao TCU, que deu seu parecer final.

De acordo com o julgamento do TCU, a dispensa de comprovação de escolaridade para os optantes aos empregos de nível médio e auxiliar foi reafirmada, e a necessidade de escolaridade também foi afastada para os professores leigos admitidos conforme a Lei 5.692/1971.

“Essa é uma decisão muito aguardada pelos servidores de Roraima, Rondônia e Amapá. Parabéns a todos os contemplados por essa decisão do TCU,” declarou o senador Mecias de Jesus.

Agora, a comissão de enquadramento irá revisar casos pendentes e aqueles que haviam sido rejeitados com base na exigência de escolaridade, viabilizando o enquadramento previsto no art. 31 da EC 19/1998.